Aprovados em 29/11/1966 e reformados em 25/10/1974, 20/05/1982, 24/09/1997, 18/05/2004, 08/10/2013 e 06/03/2023.
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, FINS, ORGANIZAÇÃO GERAL E PATRIMÔNIO
Art. 1° – A Associação Psiquiátrica de Brasília – APBr, fundada em 22 de junho de 1966, é uma associação civil, de caráter científico, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, com sede e foro na SGAS 910, Conjunto “B”, bloco “E”, sala 138, Ed. Mix Park Sul, Asa Sul – Brasília, DF, com duração por tempo indeterminado e que objetiva congregar os médicos psiquiatras da Região Centro-Oeste: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins sendo regida pelo presente Estatuto Social, seu Regimento, demais regulamentos e pela legislação em vigor.
§ 1° – É permitida a associação de médicos não especialistas em psiquiatria e estudantes de graduação em medicina, a partir do 1° período, interessados na especialidade de psiquiatria.
§ 2° – Todos os eventos que não se enquadrem na legislação e na regulamentação apontadas no “caput” serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da Assembleia de Associados.
§ 3° – A APBr tomará todas as providências necessárias para ser qualificada como associação beneficente, sem fins lucrativos e de utilidade pública.
Art. 2° – O emblema representativo da APBr será a palavra APBr com o “P” sendo feito com o símbolo do Memorial JK invertido – monumento erguido na entrada do memorial localizado na cidade de Brasília no Distrito Federal.
Art. 3° – A APBr acatará todas as decisões emanadas do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina em caso de violação do Código de Ética Médica ou desrespeito aos Direitos Humanos porventura praticados por quaisquer de seus associados, adotando as medidas necessárias ao cumprimento das determinações emanadas dos aludidos Conselhos.
Art. 4° – São finalidades da APBr:
I – Congregar os médicos psiquiatras da Região Centro-Oeste: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins com o objetivo geral de defesa e desenvolvimento profissional da categoria no terreno científico, ético, social e econômico;
II – Promover, desenvolver e incentivar projetos culturais;
III – Contribuir para a elaboração da política de saúde mental e o aperfeiçoamento do sistema médico assistencial, em sua área de competência;
IV – Orientar a população quanto aos problemas de assistência, preservação e recuperação da saúde mental;
V – Contribuir para o progresso técnico-científico da Psiquiatria;
VI – Organizar, anualmente, as Jornadas e/ou simpósios de Psiquiatria Distrital, ou do Centro-Oeste conjuntamente com outras federadas;
VII – Editar, publicar e divulgar material informativo e educativo nas áreas de interesse da especialidade.
Art. 5º – A APBr é mantida com as seguintes fontes de custeio:
I – Anuidades e outras contribuições pagas pelos associados;
II – Legados e doações;
III – Renda patrimonial e financeira;
IV – Verbas e subvenções concedidas pelos Poderes Públicos e por entidades privadas;
V – Receitas obtidas por suas atividades ou serviços;
VI – Receitas extraordinárias.
Art. 6º – A escrituração das receitas e despesas, bem como o balanço patrimonial da APBr obedecerá às boas práticas contábeis e à legislação fiscal em vigor, prestando o Diretor Tesoureiro as contas devidas ao Conselho Fiscal e à Assembleia de Associados, apresentando os balancetes e relatórios da Tesouraria.
Art. 7º – Alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca de bens patrimoniais, de valor superior a 10 (dez) salários-mínimos, somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembleia dos Associados.
CAPÍTULO II – TÍTULO I DOS ASSOCIADOS
Art. 8º – Somente poderá ser associado da APBr médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) da Região Centro-Oeste indicado por 02 associados que estejam quites com suas obrigações estatutárias.
§ 1º – Também poderá associar-se à APBr estudante de medicina, a partir do 1º período, apresentando declaração de aluno regularmente matriculado em faculdade situada na região Centro-Oeste e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
§ 2º – Somente serão aceitos como associados da APBr quem também se associar à Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP.
§ 3º – Para se associar à APBr é necessário que o médico não tenha decisão condenatória transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteja inscrito ou de outro Conselho ou Ordem profissional na qual esteja ou tenha estado inscrito nos últimos 10 (dez) anos; não tenha condenação criminal da Justiça estadual e/ou federal transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Art. 9º – Os associados da APBr dividem-se nas seguintes categorias:
I – Psiquiatra Titular;
II – Psiquiatra Titular Jubilado;
III – Psiquiatra Titular Sênior;
IV – Psiquiatra Titular Sênior Jubilado;
V – Psiquiatra Efetivo;
VI – Psiquiatra Efetivo Jubilado;
VII – Médico Residente em Psiquiatria;
VIII – Médico Cursista em Psiquiatria;
IX – Médico Aspirante em Psiquiatria;
X – Psiquiatra Correspondente;
XI – Acadêmico de Medicina;
XII – Honorário.
Art. 10 – Considera-se associado Médico Psiquiatra Titular todo associado da APBr que possua Título de Especialista em Psiquiatria conferido pelo CFM/AMB/ABP.
Art. 11 – Considera-se associado Médico Psiquiatra Titular Jubilado todo associado que possua Título de Especialista conferido pelo CFM/AMB/ABP, com 70 (setenta) anos de idade, com pelo menos 20 (vinte) anuidades pagas como associado Psiquiatra Titular ou Efetivo e quite com suas obrigações estatutárias.
Art. 12 – Considera-se associado Médico Psiquiatra Titular Sênior todo associado da APBr que possua Título de Especialista em Psiquiatria conferido pelo CFM/AMB/ABP com pelo menos 20 (vinte) anuidades ininterruptas pagas como associado e quite com suas obrigações estatutárias.
Art. 13 – Considera-se associado Médico Psiquiatra Titular Sênior Jubilado todo associado da APBr que possua Título de Especialista em Psiquiatria conferido pelo CFM/AMB/ABP com pelo menos 20 (vinte) anuidades ininterruptas pagas como associado Titular, com 70 (setenta) anos de idade e quite com suas obrigações estatutárias.
Art. 14 – Considera-se associado Médico Psiquiatra Efetivo todo associado da APBr que esteja registrado no CRM de qualquer Estado da região Centro-Oeste como Psiquiatra, mas que não tenha Título de Especialista conferido pelo CFM/AMB/ABP.
Art. 15 – Considera-se associado Médico Psiquiatra Efetivo Jubilado todo associado da APBr que esteja registrado no CRM de qualquer Estado da região Centro-Oeste como Psiquiatra, mas que não tenha Título de Especialista conferido pelo CFM/AMB/ABP, com 70 (setenta) anos de idade, com pelo menos 20 (vinte) anuidades ininterruptas pagas como associado Psiquiatra e quite com suas obrigações estatutárias.
Art. 16 – Considera-se associado Médico Residente em Psiquiatria o médico que comprovar anualmente estar cursando Programa de Residência Médica em Psiquiatria, credenciado pelo CNRM/MEC.
§ 1º – Por Residente entende-se o médico que esteja cursando Residência Médica em Psiquiatria até o 3º ano.
§ 2º – O associado Médico Residente em Psiquiatria terá direito à isenção do pagamento da anuidade da APBr.
Art. 17 – Considera-se associado Médico Cursista em Psiquiatria o médico que comprovar anualmente estar matriculado em Programa de Formação em Psiquiatria Credenciado pela ABP.
§ 1º – Por Cursista em psiquiatria entende-se o médico que esteja cursando Programa de Formação em Psiquiatria credenciado pela ABP até o 3º ano.
§ 2º – O associado Médico Cursista em Psiquiatria terá direito à isenção do pagamento da anuidade da APBr.
Art. 18 – Considera-se Médico Aspirante o médico que tenha interesse em Psiquiatria.
Art. 19 – Considera-se Médico Psiquiatra Correspondente o médico psiquiatra que reside fora do Brasil e se associar à APBr.
Parágrafo Único – O Médico Psiquiatra Correspondente perderá esta condição se passar a residir no Brasil.
Art. 20 – Considera-se associado Acadêmico de Medicina o estudante, a partir do 1º período, do curso de graduação em medicina em faculdade situada no Centro-Oeste e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Parágrafo Único – O associado Acadêmico de Medicina terá direito à isenção do pagamento da anuidade da APBr, desde que comprove estar matriculado na forma do caput deste artigo.
Art. 21 – Considera-se Associado Honorário a personalidade brasileira ou estrangeira de mérito reconhecido, com relevantes serviços prestados à Psiquiatria, que tenha sido indicada pela Diretoria da APBr e aceito por dois terços dos votos da Assembleia de Associados.
Parágrafo Único – O Associado Honorário terá direito à isenção da anuidade.
Art. 22 – É garantido ao Associado Efetivo, Titular, Titular Sênior e Jubilado, quite com suas obrigações estatutárias:
I – Votar e ser votado, através de voto direto e secreto dos associados, nas eleições da APBr para membros de diretoria ou conselheiros fiscais;
II – Eleger ou ser eleito, através de voto direto e secreto dos associados como Delegado à Assembleia de Delegados da ABP;
III – Ter seu nome incluído no catálogo de psiquiatras associados da APBr que é divulgado para o público geral, desde que manifeste expressamente interesse na divulgação;
IV – Receber as publicações da APBr;
V – Participar das atividades científicas, culturais e sociais da APBr.
§ 1º – Terão seus dados divulgados no catálogo de psiquiatras associados da APBr apenas os médicos psiquiatras que possuam RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Psiquiatria.
§ 2º – São garantidas aos associados médicos aspirantes, residentes, cursistas e correspondentes apenas as prerrogativas previstas nos incisos IV e V deste artigo.
§ 3º – É garantida aos Associados Acadêmicos e Honorários apenas a prerrogativa prevista no inciso V deste artigo.
Art. 23 – São deveres do associado da APBr:
I – Pautar a sua conduta profissional pelo respeito aos princípios éticos e científicos;
II – Cooperar para a realização das finalidades da APBr;
III – Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, este Estatuto Social e demais disposições da APBr;
IV – Pagar as contribuições financeiras à APBr, estipuladas pela Assembleia de Associados;
V – Manter atualizados os dados cadastrais junto à APBr, incluindo o endereço para correspondências, comunicações e intimações em geral.
Parágrafo Único – Até que a APBr receba do associado comunicação escrita de mudança de endereço, serão válidas todas as comunicações, notificações e intimações em geral, dirigidas ao associado, que forem remetidas ao endereço constante dos registros cadastrais da APBr.
Art. 24 – Os associados representantes da APBr nas Assembleias de Delegados da ABP serão eleitos através de voto direto dos associados quites podendo candidatar-se ao cargo qualquer associado efetivo em pleno gozo de seus direitos.
§ 1º – Determinado o quociente eleitoral da APBr, segundo as normas da ABP, a Diretoria deverá convocar as eleições para delegados.
§ 2º – A convocação das eleições para Delegados junto à ABP deverá ser feita através de circular divulgada a todos os associados ou em Assembleia Geral Ordinária.
§ 3º – Um dos Delegados será obrigatoriamente o(a) Presidente da APBr, sendo as demais vagas a que a APBr tenha direito destinadas aos associados eleitos.
§ 4º – Havendo mais de um candidato às vagas de Delegado da APBr junto à Assembleia de Delegados da ABP, serão escolhidos os associados que obtiverem o maior número de votos, observado o quantitativo de vagas a que a APBr tenha direito.
§ 5º – Não havendo candidato a Delegado, o(a) Presidente representará a APBr com o número máximo de 02 votos conforme descrito no Estatuto da ABP.
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